O Conselho Superior (CONSUP) e o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído pelos seguintes membros:
- Diretor Geral, seu Presidente nato – Anderson A. Mamede Silva
- Um Coordenador de Curso – Saulo Gribel
- Um representante do Corpo Docente – Lena de Lacerda Godinho
- Um representante do Corpo Discente – Beatriz Silveira Mamede
- Um representante do Corpo Técnico – Administrativo – Denise E. Barcellos
- Um representante da Sociedade Civil Organizada – Pamela de Lima Martins
São competências do Conselho Superior da Faculdade Modal:
- Aprovar o Regimento da Faculdade com seus respectivos anexos e suas alterações, submetendo-o à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES);
- Apreciar e votar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
- Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor Geral à Entidade Mantenedora;
- Fomentar a implantação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações que garantam ao estudante ingressante, permanência e conclusão dos estudos;
- Instituir cursos de graduação e de pós-graduação, mediante prévia autorização dos órgãos competentes;
- Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;
- Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
- Representar a Mantenedora contra o Diretor Geral, por abuso ou omissão, com vistas a seu afastamento, bem como contra a Mantenedora, pelas mesmas razões, aos órgãos competentes do Ministério da Educação;
- Coordenar e supervisionar os planos e atividades das Coordenadorias de Curso;
- Acompanhar, juntamente com o Colegiado de Curso e a Coordenadoria de Curso, a execução do regime didático e a cumprimento de programas aprovados;
- Organizar e aprovar, anualmente, o calendário acadêmico;
- Disciplinar, anualmente, a realização do processo seletivo;
- Aprovar o currículo de cada curso de graduação, bem como suas modificações;
- Aprovar a realização de curso de especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como seus respectivos planos;
- Fixar normas complementares às deste Regimento sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências, aproveitamento de estudos e avaliação de desempenho acadêmico além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o colegiado de Curso no que lhe compete;
- Autorizar acordos e convênios propostos, com entidades nacionais ou estrangeiras, que envolvam o interesse da Faculdade;
- Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento da política educacional da Faculdade, propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
- Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.