CONSUP

O Conselho Superior (CONSUP) e o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído pelos seguintes membros:

  1. Diretor Geral, seu Presidente nato – Anderson A. Mamede Silva
  2. Um Coordenador de Curso – Saulo Gribel
  3. Um representante do Corpo Docente – Lena de Lacerda Godinho
  4. Um representante do Corpo Discente – Beatriz Silveira Mamede
  5. Um representante do Corpo Técnico – Administrativo – Denise E. Barcellos
  6. Um representante da Sociedade Civil Organizada – Pamela de Lima Martins

São competências do Conselho Superior da Faculdade Modal:

  • Aprovar o Regimento da Faculdade com seus respectivos anexos e suas alterações, submetendo-o à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES);
  • Apreciar e votar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  • Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor Geral à Entidade Mantenedora;
  • Fomentar a implantação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações que garantam ao estudante ingressante, permanência e conclusão dos estudos;
  • Instituir cursos de graduação e de pós-graduação, mediante prévia autorização dos órgãos competentes;
  • Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;
  • Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
  • Representar a Mantenedora contra o Diretor Geral, por abuso ou omissão, com vistas a seu afastamento, bem como contra a Mantenedora, pelas mesmas razões, aos órgãos competentes do Ministério da Educação;
  • Coordenar e supervisionar os planos e atividades das Coordenadorias de Curso;
  • Acompanhar, juntamente com o Colegiado de Curso e a Coordenadoria de Curso, a execução do regime didático e a cumprimento de programas aprovados;
  • Organizar e aprovar, anualmente, o calendário acadêmico;
  • Disciplinar, anualmente, a realização do processo seletivo;
  • Aprovar o currículo de cada curso de graduação, bem como suas modificações;
  • Aprovar a realização de curso de especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como seus respectivos planos;
  • Fixar normas complementares às deste Regimento sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências, aproveitamento de estudos e avaliação de desempenho acadêmico além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o colegiado de Curso no que lhe compete;
  • Autorizar acordos e convênios propostos, com entidades nacionais ou estrangeiras, que envolvam o interesse da Faculdade;
  • Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento da política educacional da Faculdade, propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.