COLEGIADO

O Colegiado de Curso é a instância básica dos cursos de graduação, responsável pela estruturação administrativa, incluindo a execução das políticas voltadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, decididas pelo NDE com vistas a sua efetiva integração no âmbito comunitário e do desempenho de cada um deles, no cumprimento de suas obrigações, tendo como finalidade assessorar a implementação do projeto pedagógico, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso.

 

O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

  1. O Coordenador do Curso – Presidente;
  2. Três representantes docentes, eleitos por seus pares;

III. Um representante discente eleito entre os líderes das turmas dos cursos, através de eleição dos pares.

São Atribuições do Colegiado de Curso – Graduação

  • Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução;
  • Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
  • Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior;
  • Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
  • Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência;
  • Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  • Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no Projeto Pedagógico dos Cursos, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior;
  • Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional;
  • Aprovar o plano e o calendário semestral ou anual de atividades, elaborados pelo Coordenador do curso;
  • Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regulamento.