O Colegiado de Curso é a instância básica dos cursos de graduação, responsável pela estruturação administrativa, incluindo a execução das políticas voltadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, decididas pelo NDE com vistas a sua efetiva integração no âmbito comunitário e do desempenho de cada um deles, no cumprimento de suas obrigações, tendo como finalidade assessorar a implementação do projeto pedagógico, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso.
O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
- O Coordenador do Curso – Presidente;
- Três representantes docentes, eleitos por seus pares;
III. Um representante discente eleito entre os líderes das turmas dos cursos, através de eleição dos pares.
São Atribuições do Colegiado de Curso – Graduação
- Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução;
- Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
- Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior;
- Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
- Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência;
- Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
- Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no Projeto Pedagógico dos Cursos, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior;
- Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional;
- Aprovar o plano e o calendário semestral ou anual de atividades, elaborados pelo Coordenador do curso;
- Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regulamento.